NOTA 1:
APOSENTE-SE COM MENOS TEMPO DE SERVIÇO.
O segurado da Previdência Social pode converter o tempo de serviço
especial, prestado em condições adversas à saúde
e integridade física, em tempo de serviço comum, utilizando-se
do multiplicador 1.4 ou 1.2 e, assim, aposentar-se com menos tempo de
serviço.
A APOSCOMPESA vem prestando assessoria completa aos interessados, acompanhando-os
em todas as etapas da aposentadoria (contagem de tempo de serviço, conversão
de tempo de serviço especial em comum e concessão
de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição),
promovendo todas as medidas necessárias perante o INSS e os Juizados
Especiais Federais Cíveis.
Para maiores informações entrar em contato de segunda à sexta-feira,
das 9:00h às 17:00h, através dos telefones 3426-2156.
NOTA 2:
AVISO IMPORTANTE – SEGURADOS TEM DIREITO A APOSENTADORIA
ESPECIAL.
Aqueles segurados que trabalharam durante 25 anos expostos a agentes
agressivos à saúde e integridade física têm
direito à obtenção da aposentadoria especial, independente
de sua idade. Aqueles segurados que trabalharam em contato com microorganismos,
vírus etc (esgoto) por período inferior a 25 anos poderão
ter um acréscimo de até 40% do tempo de serviço
especial para a obtenção da aposentadoria por tempo de
contribuição com 30 a 35 anos de tempo de serviço. Em
ambos os casos o segurado pode se aposentar com menos tempo de serviço.
A APOSCOMPESA vem prestando assessoria completa aos interessados, acompanhando-o
em todas as etapas da concessão da aposentadoria.
Para maiores informações entrar em contato de segunda à sexta-feira,
das 8:00h às 17:00h, através dos telefones ... ”
NOTA 3:
APOSENTADOS POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
DE FORMA PROPORCIONAL – REVISE SUA APOSENTADORIA, AUMENTANDO
O COEFICIENTE DE CÁLCULO APÓS A CONVERÇÃO
DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE/PENOSIDADE
NÃO RECONHECIDA PELO INSS - ACRÉSCIMO DE ATÉ 40%
DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO E DE ATÉ 30%
DO VALOR DE SEU BENEFÍCIO – NÃO PERCAM.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TODAS AS AÇÕES,
PARA ATIVOS E INATIVOS:
1 – CPF;
2 – RG;
3 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
4 – C.T.P.S.;
5 – GPS – GUIAS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS;
6 – CERTIFICADO DE RESERVISTA OU OUTRO DOCUMENTO MILITAR, PARA
QUEM PRESTOU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO;
7 – FORMULÁRIO SB-40, DSS 8030, LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL
OU P.P.P.;
8 – CARTA DE CONCESSÃO, PARA QUEM JÁ É APOSENTADO.
RELEMBREM: A conversão de tempo de serviço especial em
comum se faz mediante a utilização do multiplicador 1.4,
para homem, e 1.2, para mulher, eis que previsto na legislação
previdenciária. O INSS não faz a devida conversão,
razão pela qual indefere os pedidos de aposentadoria ou a concede
de forma proporcional. Lutem por seus direitos.