NOTA 1:
APOSENTE-SE COM MENOS TEMPO DE SERVIÇO.
O segurado da Previdência Social pode converter o tempo de serviço especial, prestado em condições adversas à saúde e integridade física, em tempo de serviço comum, utilizando-se do multiplicador 1.4 ou 1.2 e, assim, aposentar-se com menos tempo de serviço.

A APOSCOMPESA vem prestando assessoria completa aos interessados, acompanhando-os em todas as etapas da aposentadoria (contagem de tempo de serviço, conversão de tempo de serviço especial em comum e concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição), promovendo todas as medidas necessárias perante o INSS e os Juizados Especiais Federais Cíveis.

Para maiores informações entrar em contato de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h, através dos telefones 3426-2156.

NOTA 2:

AVISO IMPORTANTE – SEGURADOS TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL.
Aqueles segurados que trabalharam durante 25 anos expostos a agentes agressivos à saúde e integridade física têm direito à obtenção da aposentadoria especial, independente de sua idade. Aqueles segurados que trabalharam em contato com microorganismos, vírus etc (esgoto) por período inferior a 25 anos poderão ter um acréscimo de até 40% do tempo de serviço especial para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição com 30 a 35 anos de tempo de serviço. Em ambos os casos o segurado pode se aposentar com menos tempo de serviço.

A APOSCOMPESA vem prestando assessoria completa aos interessados, acompanhando-o em todas as etapas da concessão da aposentadoria.

Para maiores informações entrar em contato de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, através dos telefones ... ”

 

NOTA 3:
APOSENTADOS POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL – REVISE SUA APOSENTADORIA, AUMENTANDO O COEFICIENTE DE CÁLCULO APÓS A CONVERÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE/PENOSIDADE NÃO RECONHECIDA PELO INSS - ACRÉSCIMO DE ATÉ 40% DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO E DE ATÉ 30% DO VALOR DE SEU BENEFÍCIO – NÃO PERCAM.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TODAS AS AÇÕES, PARA ATIVOS E INATIVOS:
1 – CPF;
2 – RG;
3 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
4 – C.T.P.S.;
5 – GPS – GUIAS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
6 – CERTIFICADO DE RESERVISTA OU OUTRO DOCUMENTO MILITAR, PARA QUEM PRESTOU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO;
7 – FORMULÁRIO SB-40, DSS 8030, LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL OU P.P.P.;
8 – CARTA DE CONCESSÃO, PARA QUEM JÁ É APOSENTADO.

 

RELEMBREM: A conversão de tempo de serviço especial em comum se faz mediante a utilização do multiplicador 1.4, para homem, e 1.2, para mulher, eis que previsto na legislação previdenciária. O INSS não faz a devida conversão, razão pela qual indefere os pedidos de aposentadoria ou a concede de forma proporcional. Lutem por seus direitos.